O Superintende Regional da Polícia Federal no Ceará, convida todos sindicalizados para a solenidade alusiva aos 73 anos da Polícia Federal na qual serão homenageados os Servidores Policiais e Administrativos Aposentados no Biênio 2016/2017
LOCAL: Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará
Av. Borges de Melo, 820 - Bairro de Fátima, Fortaleza/CE
DATA: Terça-feira, 28 de março de 2017
HORA: 8h30min
O Policial Federal Odécio Carneiro, vereador em Fortaleza e membro da Igreja Canaã, devolveu aos cofres da Câmara Municipal dos Vereadores de Fortaleza, 100% da verba de desempenho parlamentar (VDP) referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, além de contratar apenas 9 (nove) assessores parlamentar, ao invés de 22 a que tem direito para o seu gabinete e usa como refrão: ”Se não preciso, não gasto. Vai ser assim sempre”, diz.
O SINPOF em parceria com a UPB (União dos Policiais do Brasil) convoca seus filiados a se fazerem presentes a manifestação contra a PEC 287 (PEC da Previdência), que ocorrerá no dia 15/03 (quarta-feira), a partir das 10h, em frente à Assembleia Legislativa, Av. Des. Moreira, 2807 - Dionísio Torres.
Venha de PRETO!
É imprescindível a sua PRESENÇA!
A DIRETORIA.
O SINPOF-CE ofereceu um jantar, compartilhado com a ASPOFECE a todos sindicalizados/associados em comemoração aos 27 anos do SINPOF-CE.
Na oportunidade, todas as mulheres presentes foram homenageadas pela passagem do Dia Internacional da Mulher (08/03) e entregue uma comenda aos servidores que aposentaram-se em 2016/2017.
O evento contou com presença dos sindicalizados, amigos e familiares.
Parabéns a todos.
COMUNICADO Nº 001/2017-JUR/FENAPEF
I – PREVISÃO LEGAL
O contribuinte que tenha sido beneficiado com ganhos judiciais em 2016, os quais são identificados pela Receita Federal por Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), como é o caso de Precatório e/ou Requisições de Pequeno Valor-RPV’s, deverá declarar esse rendimento em campo próprio (não poderá declarar em outro campo) na Declaração de IR 2017. Este tipo de rendimento tributável é regulado pela Instrução Normativa-IN da RFB nº 1.500/2014 e alterada pela IN nº 1.558/2015-RFB.
II – QUEM DEVE DECLARAR?
Todos os servidores e/ou pensionistas que receberam Precatórios ou RPV’s, no ano de 2016. No caso das ações patrocinadas pela FENAPEF, tivemos milhares de servidores que receberam seus valores oriundos da chamada “ação dos 3,17%”.
III – QUE DOCUMENTOS DEVEM SER USADOS?
O documento ideal para fazer a declaração do RRA no Imposto de Renda de 2017/2016 é o DIRF-INFORME DE RENDIMENTOS 2017, o sindicalizado poderá solicitar o documento junto ao instituição bancária em que recebeu Precatório ou RPV, o qual estará disponivel nos bancos a partir de 01/03/2017.
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