SINPOF/CE e ASPOFECE convidam a todos sindicalizados e associados para participarem de nossa festa de confraternização natalina.
Local: C.A.S.A.
Dia 17/12/2021 Sexta-feira
A partir das 20h
Atração Musical: Banda Aline Jordão
Será realizado um evento no dia 19/11/2021 no calçadão da Beira mar, em frente ao antigo Boteco Praia, em alusão ao dia do Policial Federal, sendo uma corrida/caminhada/natação no mar, tendo como principal objetivo o incentivo à prática da atividade física pelos servidores da SR/CE, promovido pelo SEF (Setor de Educação Física). Solicito o apoio logístico de tenda, mesas e cadeiras, bem como ajuda financeira para a compra de água, frutas e um café da manhã oferecido aos participantes.
Eleições para a direção da Fenapef no triênio 2022/2024.
A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS (FENAPEF) move em desfavor da União Federal (Fazenda nacional) requerendo:
a) que seja reconhecida a não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, quando do pagamento dos precatórios já expedidos, oriundos da ação ordinária n. 0006181- 97.2000.4.05.8000, determinando-se que a instituição financeira se abstenha de reter na fonte, qualquer valor a título do referido imposto sobre os juros de mora, quando da liberação do crédito ao beneficiário;
b) que seja reconhecida a não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, para os precatórios inscritos e com previsão de pagamento no ano subsequente à propositura da presente ação, determinando-se que a instituição financeira se abstenha de reter na fonte, qualquer valor à título do referido imposto sobre os juros de mora, quando da liberação do crédito ao beneficiário;
c) que seja declarado o direito de não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios nos rendimentos recebidos acumuladamente, quando do envio da declaração de ajuste anual, oriundos dos precatórios federais formados nos autos da ação ordinária n. 0006181- 97.2000.4.05.8000, porque decorrentes de atraso da Administração no pagamento de verbas salariais;
d) que seja determinada a devolução dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda sobre os juros moratórios, dos precatórios federais formados nos autos da ação ordinária n. 0006181- 97.2000.4.05.8000, na medida em que visaram o pagamento de diferenças salariais, respeitado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da data da distribuição desta, na forma do artigo 165, inciso I, do CTN.
Em Sentença de primeiro grau foi assim determinado. Em face do exposto, julgo procedente o pedido para:
a) reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, quando do pagamento dos precatórios oriundos da ação ordinária n. 0006181- 97.2000.4.05.8000, determinando-se que a instituição financeira se abstenha de reter na fonte, qualquer valor a título do referido imposto sobre os juros de mora, quando da liberação do crédito ao beneficiário;
b) declarar o direito de não incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios nos rendimentos recebidos acumuladamente, quando do envio da declaração de ajuste anual, oriundos dos precatórios federais formados nos autos da ação ordinária n. 0006181-97.2000.4.05.8000;
c) determinar a devolução dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda sobre os juros moratórios, dos precatórios federais já pagos nos autos da ação ordinária n. 0006181- 97.2000.4.05.8000, respeitado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da data da distribuição desta, na forma do artigo 165, inciso I, do CTN.
Diante da apelação interposta pela Fazenda Nacional, a FENAPEF foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso interposto, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC, conforme Despacho datado de 27 de setembro de 2021.
Desta forma os autos irão ser remetidos para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
DIRETORIA JURÍDICA
SINPOF/CE
Para conhecimento dos sindicalizados sobre o Programa Habite Seguro instituído pela Medida Provisória nº 1.070/2021. O programa é destinado à promoção do direito à moradia, representando um pacote de benefícios e condições para facilitar o acesso ao crédito imobiliário, e tem como público-alvo os policiais integrantes da polícia federal.
Em parceria com a ASPOFECE o SINPOF/CE
proporcionaram uma bela festa para as Crianças na Sede Praia da ASPOFECE no Cumbuco.
Na ocasião teve distribuição de brindes, picolés, sanduíches, muita brincadeira e ainda contou com a participação do APF Breno e seu cão farejador, onde proporcionou as crianças presentes interagir e brincar com o cão, superando todas as expectativas.
Estão de parabéns as diretorias da ASPOFECE e SINPOF/CE pela excelente comemoração do Dia das Crianças no clube do Cumbuco que contou com uma boa presença de colegas associados e seus familiares.
Gratidão a todos que compareceram a nossa reunião e parabenizar os nossos gestores: Pedro, Narinha, Magda e todos os membros do SINPOF/CE presentes ao evento. Parabéns a nossa equipe SINPOF/CE que fez abrilhantar o evento




O SINPOF/CE convida os sindicalizados para o Dia das Crianças na SEDE PRAIA CUMBUCO, no dia 12/10 terça-feira à partir das 9h.
NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Ceará – SINPOF/CE, vem a público informar que na data de hoje (01/10/2021), na pessoa de seu Presidente, foi destratado por um dos membros do Conselho de Representantes, por se opor a convocação de uma AGE presencial da FENAPEF em Brasília com todos os membros do Conselho de Representantes, para os dias 26 e 27 de outubro, lembrando que 28/10 (dia do servidor público) é ponto facultativo. Por entender que tal AGE pode ser realizada de forma virtual, sem nenhum prejuízo e considerando, ainda que no período em questão, estará ocorrendo o processo eleitoral para a nova Diretoria Executiva da FENAPEF, nos parece inadequada e inoportuna essa convocação, pois não existe causa que justifique esse gasto por parte dos Sindicatos.
Portanto o SINPOF/CE repudia qualquer forma de agressão ou ofensa a qualquer membro do nosso sindicato, quer seja diretor ou sindicalizado e exige respeito, haja vista que possui legitimidade para se manifestar acerca de qualquer tema posto em debate.
Fortaleza- CE, 1º de outubro de 2021.
(Ass. ) Diretoria do SINPOF-CE.
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