JURÍDICO

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Diretor Jurídico: APF José Cláudio Camelo TIMBÓ
Assessora: Katarine Felipe
Escritório: MARCOS INÁCIO ADVOGADOS

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Senhores Presidentes,
Considerando que diversos colegas estão atualmente diante da situação descrita abaixo, gostaríamos de solicitar aos Presidentes uma leitura cuidadosa da matéria a seguir:
Aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção do IRPF, via trâmites administrativos, utilizando o serviço prestado pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). 
Cabe ressaltar que esse procedimento pode ser feito diretamente pelos sindicalizados, mas a Fenapef está ofertando o serviço para aqueles que não queiram ou não possam dispor de tempo/conhecimento para tal fim. 
Quem tem direito a essa vantagem? 
Podem ter acesso a esse direito pensionistas ou aposentados que tenham tido (mesmo que à época na ativa) ou ainda padeçam das seguintes doenças: 
•          Neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer); 
•          Cardiopatia grave (problema cardíaco); 
•          Parkinson; 
•          Nefropatia grave (problema renal); 
•          Hepatopatia grave (problema no fígado); 
•          Tuberculose ativa; 
•          Esclerose múltipla; 
•          Alienação mental; 
•          Hanseníase; 
•          Espondiloartrose anquilosante (coluna); 
•          Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS); 
•          Cegueira; 
•          Paralisia irreversível ou incapacitante; 
•          Contaminação por radiação; e 
•          Doença de Paget (osteíte deformante). 
O que devo fazer para utilizar o serviço oferecido pela Fenapef? 
Os interessados devem contatar os escritórios de advocacia Schianqui & Abílio Advogados pelo telefone (61) 98363-0346 ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., e Antônio Emidio Sociedade Individual pelos telefones (61) 3972-5963 e (61) 99963-0802 ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., e fazer a requisição. 
O envio de documentos solicitados deverá ser realizado com cópia para o e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
 
Atenciosamente, 
JURÍDICO FENAPEF
www.fenapef.org.br61 3445.5200 R.2

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